Por: Kelven Andrade
O deputado distrital Róberio Negreiros reforçou a importância da Lei nº 7.283/2023, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados no Distrito Federal. A norma determina que o responsável pelo atropelamento deve interromper o trajeto e tomar providências para garantir o atendimento ao animal.
De acordo com o parlamentar, a legislação busca responsabilizar motoristas diante de situações de atropelamento e evitar que os animais sejam deixados feridos nas vias públicas sem qualquer assistência. A orientação é que o condutor pare em local seguro e providencie o socorro necessário.
“Atropelar um animal e sair sem prestar socorro é crime no DF”, destacou Róberio Negreiros ao reforçar a necessidade de cumprimento da legislação.
A lei também prevê uma alternativa para situações em que o animal represente algum tipo de risco para quem tentar realizar o resgate. Nesses casos, a pessoa pode acionar uma autoridade para que o atendimento seja realizado de maneira segura e em tempo adequado.
Quem descumprir a determinação está sujeito a multa de R$ 1 mil. Segundo Róberio, o valor arrecadado com a penalidade é destinado ao Fundo de Sanidade Animal do Distrito Federal, contribuindo para ações relacionadas à proteção e à saúde animal.
O deputado ressaltou que a responsabilidade pelo animal não termina no momento do atropelamento. Para ele, quem provoca o acidente deve tomar as medidas necessárias para reduzir o sofrimento do animal e garantir que ele receba atendimento.
“Se você causou, você cuida. Cuidado com os animaizinhos é uma responsabilidade de todos”, afirmou o parlamentar, ao reforçar a importância da conscientização e do respeito aos animais no Distrito Federal.
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