Anvisa proíbe suplemento Peptistrong por falta de avaliação de ingrediente

Anvisa proíbe suplemento Peptistrong por falta de avaliação de ingrediente

Anvisa proíbe suplemento Peptistrong por falta de avaliação de ingrediente

Medida atinge todos os lotes do produto da Biostevi Pharma e proíbe fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de todos os lotes do Peptistrong e proibiu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso do produto.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9/10), após a identificação de publicidade e comercialização do suplemento sem avaliação de segurança de seu ingrediente principal para uso em alimentos.

O produto é de responsabilidade da Manipulação Stevia Ltda., conhecida como Biostevi Pharma. Segundo a resolução, o Peptistrong contém proteína de fava hidrolisada, ingrediente que não havia passado pela avaliação de segurança sanitária necessária para uso em alimentos.

Saúde Anvisa aprova testes em humanos de vacina brasileira contra malária

Anvisa aprova testes em humanos de vacina brasileira contra malária

Saúde Anvisa libera fabricação de produtos de limpeza da Unilever em SP

Anvisa libera fabricação de produtos de limpeza da Unilever em SP

Saúde Anvisa proíbe insulina e tirzepatida vendidas de forma irregular

Distrito Federal Anvisa suspende comercialização de medicamentos em distribuidora no DF

Anvisa suspende comercialização de medicamentos em distribuidora no DF

A avaliação é necessária para verificar se uma substância pode ser utilizada em alimentos. Sem esse procedimento, não há a análise exigida pela regulamentação sanitária para autorizar seu uso.

A determinação da Anvisa vale para todos os lotes do Peptistrong. Além do recolhimento, ficam suspensas a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e a utilização do produto.

A resolução cita normas sanitárias sobre segurança e regularização de alimentos como fundamento para a medida, que entrou em vigor na data da publicação.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem