Por Kelven Andrade
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, muitos eleitores que não participaram da primeira etapa têm dúvidas sobre a possibilidade de votar novamente. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título esteja em situação regular.
Cada turno é considerado uma eleição
De acordo com o TSE, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que faltou à primeira etapa pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno.
A participação na segunda votação, porém, não regulariza automaticamente a ausência anterior. Quem não votou no primeiro turno e não apresentou justificativa continua obrigado a resolver a pendência eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo, quando for o caso.
E quem estava no exterior?
Eleitores que estavam viajando para fora do Brasil têm regras específicas para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país.
Já quem reside no exterior e possui inscrição eleitoral vinculada a uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.
Multa para quem não justificar
Se o eleitor não apresentar a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
Entre as opções disponíveis para o pagamento estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Título irregular pode gerar restrições
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanece com o título eleitoral em situação irregular. Essa condição pode impedir a realização de determinados atos, como emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Por isso, mesmo quem pretende votar no segundo turno deve ficar atento à necessidade de regularizar a ausência registrada na primeira etapa.
Atenção às faltas consecutivas
A Justiça Eleitoral também estabelece consequências para quem deixa de votar e não regulariza a situação por eleições consecutivas.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição.
