Faltou ao primeiro turno? Eleitor poderá votar normalmente no segundo turno

Por Kelven Andrade

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, muitos eleitores que não participaram da primeira etapa têm dúvidas sobre a possibilidade de votar novamente. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título esteja em situação regular.

Cada turno é considerado uma eleição

De acordo com o TSE, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que faltou à primeira etapa pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno.

A participação na segunda votação, porém, não regulariza automaticamente a ausência anterior. Quem não votou no primeiro turno e não apresentou justificativa continua obrigado a resolver a pendência eleitoral.


 Prazo para justificar a ausência

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo, quando for o caso.

E quem estava no exterior?

Eleitores que estavam viajando para fora do Brasil têm regras específicas para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país.

Já quem reside no exterior e possui inscrição eleitoral vinculada a uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.


Multa para quem não justificar

Se o eleitor não apresentar a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Entre as opções disponíveis para o pagamento estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.


Título irregular pode gerar restrições

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanece com o título eleitoral em situação irregular. Essa condição pode impedir a realização de determinados atos, como emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

Por isso, mesmo quem pretende votar no segundo turno deve ficar atento à necessidade de regularizar a ausência registrada na primeira etapa.

 Atenção às faltas consecutivas

A Justiça Eleitoral também estabelece consequências para quem deixa de votar e não regulariza a situação por eleições consecutivas.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem