
Já está em vigor a Lei Distrital nº 7.793/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que institui o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres. A norma tem como objetivo assegurar condições mínimas de visibilidade, proteção e segurança durante os deslocamentos ou enquanto a população aguarda o transporte público.
De acordo com a nova legislação, projetos de construção ou reforma desses espaços deverão obrigatoriamente prever sistemas de iluminação compatíveis com sua finalidade. A lei também inova ao estabelecer a exigência de contrapartida para instalação e manutenção da iluminação pública nos casos de concessão, permissão ou autorização para exploração de publicidade nesses locais.
O texto legal define ainda que as despesas decorrentes da execução da norma deverão correr à conta de dotações orçamentárias próprias, sem criação de novas fontes de custeio. A medida busca integrar o planejamento urbano à promoção da segurança pública e da mobilidade urbana no Distrito Federal.
Autor da proposta, o deputado Max Maciel (PSOL) destaca que a iluminação adequada é um fator essencial para a proteção dos pedestres. “Ambientes escuros são propícios para a prática de crimes, e a presença de luz reduz significativamente a vulnerabilidade dos pedestres, especialmente à noite, incentivando a utilização segura desses locais”, afirma. Segundo o parlamentar, “além da proteção contra crimes, a iluminação adequada reduz o risco de acidentes, contribui para a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, idosos e crianças, e promove inclusão social em espaços públicos”.
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