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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Goiás para suspender a exigibilidade de débitos trabalhistas e multas administrativas relacionados ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), em Uruaçu, e impedir restrições que poderiam comprometer o recebimento de repasses federais destinados à saúde pública.
A medida foi deferida em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que questiona autuações lavradas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego contra a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Segundo o Estado, as supostas irregularidades decorreriam de atos praticados durante a gestão da unidade hospitalar pelo Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED), organização social responsável pela administração do hospital desde novembro de 2021.
De acordo com os autos, os débitos e multas somam R$ 2.076.418,42 e poderiam impedir a renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, cuja validade expirou em 30 de maio deste ano. A PGE-GO sustentou que a situação colocava em risco a regularidade fiscal do Estado e poderia resultar na inclusão de Goiás no Cadastro Único de Convênios (CAUC), inviabilizando transferências voluntárias federais e novos convênios com a União.
Na ação, a Procuradoria argumentou ainda que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que as notificações relativas aos processos administrativos sancionadores foram encaminhadas exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sem ciência efetiva da administração estadual.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. O ministro observou que há elementos indicando que as inscrições promovidas pela União ocorreram sem a devida observância do devido processo legal.
Na decisão, o relator destacou que a notificação referente à lavratura do auto de infração foi enviada, via DET, apenas à unidade da Secretaria de Saúde localizada em Uruaçu, sem encaminhamento à sede do órgão em Goiânia. Além disso, a ciência foi considerada consumada apenas pelo decurso do prazo regulamentar.
Segundo o ministro, em casos que envolvem entes federativos e risco de restrições fiscais, a Administração deveria ter adotado providências adicionais para assegurar ciência inequívoca do Estado acerca das autuações, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Nunes Marques também ressaltou o risco de dano decorrente da manutenção das restrições, especialmente pela possibilidade de impedimento ao recebimento de transferências voluntárias da União e à celebração de novos convênios, com potencial impacto sobre a continuidade de serviços públicos essenciais.
Com a decisão, o ministro determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos trabalhistas e multas administrativas vinculados ao hospital, proibiu a inclusão do Estado de Goiás no CAUC e em outros cadastros federais restritivos relacionados aos débitos discutidos, além de ordenar à União a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) em favor do Estado.
Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.754 Goiás
Confira aqui a íntegra da decisão.
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https://digital.servemnet.com.br/stf-suspende-multas-impostas-ao-hcn-de-uruacu-e-evita-bloqueio-de-repasses-federais-a-saude-de-goias/?fsp_sid=20107