Detran-DF divulga calendário de licenciamento de veículos para 2025

Por: Kelven Andrade

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do DF (DODF), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. O cronograma define os prazos para que proprietários de automóveis, motocicletas, reboques, semirreboques e demais veículos registrados no DF regularizem a documentação.

Os prazos variam de acordo com o número final da placa:

  • Placas 1 e 2: até 30 de setembro

  • Placas 3, 4 e 5: até 31 de outubro

  • Placas 6, 7 e 8: até 30 de novembro

  • Placas 9 e 0: até 31 de dezembro

Após o pagamento dos débitos vinculados ao veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será disponibilizado. Para liberar o documento, é necessário quitar o IPVA, multas de trânsito e ambientais vencidas, taxa anual de licenciamento e demais pendências relacionadas ao Detran.

O CRLV-e pode ser acessado pelo Portal de Serviços do Detran-DF, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran. Também é possível imprimir o documento em papel A4, que tem a mesma validade legal da versão digital e garante a circulação em todo o país.

De acordo com a diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF, Bruna Pacheco, o cumprimento dos prazos é essencial para a segurança e a legalidade da frota. “O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, destacou.

A exigência do documento atualizado passa a valer a partir do mês seguinte ao prazo final. Ou seja, veículos com placas terminadas em 1 e 2, por exemplo, precisarão portar o CRLV-e 2025 a partir de 1º de outubro.

Penalidades previstas no CTB

Conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima, segundo o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A punição inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao depósito. Já dirigir sem portar os documentos obrigatórios é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Desde 2021, o CRLV deixou de ser emitido no antigo papel-moeda verde. Atualmente, o documento é disponibilizado exclusivamente em formato digital, podendo ser impresso em papel comum A4, com a mesma validade.

O Detran-DF reforça a importância de os condutores respeitarem os prazos para garantir a regularidade da documentação e evitar penalidades.

*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem